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O cadastramento em redes de credenciamento pode se tornar uma experiência longa e complexa

  • Foto do escritor: panamedsaude
    panamedsaude
  • 29 de jan. de 2021
  • 4 min de leitura

O cadastramento em redes de credenciamento pode se tornar uma experiência longa, complexa e frustrante na vida de muitos médicos.


Em que consiste o credenciamento médico?

O credenciamento consiste na inclusão da pessoa física ou pessoa jurídica que presta serviços de saúde na lista da rede credenciada disponível para atendimento dos pacientes que utilizam a operadora de saúde.

Como é feito o credenciamento?

É necessário entrar em contato direto com o plano de saúde ou convênio e seguir as instruções oferecidas por eles.

Geralmente, é realizado o preenchimento de uma ficha que formaliza o interesse, a elaboração de uma carta solicitando o credenciamento e descrevendo os serviços oferecidos pelo consultório e os equipamentos disponíveis.

O passo seguinte é a análise dos documentos legais do consultório pela operadora.

No caso de cooperativas, o processo pode ser diferente, incluindo uma prova de seleção.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Física (PF)?

Para o profissional que deseja credenciar-se a um plano de saúde, existe uma lista relativamente grande de documentos necessários, podendo variar ainda de operadora para operadora.

Confira a lista dos documentos mais comuns pedidos pelas operadoras:

  • Inscrição do Cadastro de Constituintes Mobiliários (CCM) ou Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à prefeitura;

  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

  • Certificado atualizado de inscrição da entidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

  • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;

  • Alvará de funcionamento atualizado;

  • Currículo, diploma, CPF e título de especialista do responsável técnico;

  • CRM ou crédito do responsável técnico;

  • Comprovante da conta bancária;

  • Dados do local de atendimento.

Quais os documentos necessários para o cadastro de Pessoa Jurídica (PJ)?

No caso de clínicas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a lista é um pouco diferente:

  • Contrato social ou ata de constituição;

  • Última ata de reunião ou alteração contratual;

  • Cartão do CNPJ atualizado;

  • Inscrição do CCM ou ISS junto à prefeitura;

  • CNES;

  • Comprovante do último pagamento do ISS;

  • Comprovante do último pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;

  • Certificado de inscrição da entidade junto ao CRM atualizado;

  • Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;

  • Alvará de funcionamento atualizado;

  • Currículo, CPF, diploma e título de especialista do responsável técnico;

  • CRM ou crédito do responsável técnico;

  • Relação do corpo clínico;

  • Comprovante de conta bancária.

Há algum limite de credenciamento pelo médico?

Como estabelecido pela Medida Provisória nº2.177-44/01 o médico ou sua clínica podem fazer parte de quantas redes credenciadas desejarem.

Portanto é proibido que as operadoras de saúde imponham contratos de exclusividade aos profissionais de saúde.

No entanto, o médico deve ficar atento para escolher operadoras bem avaliadas e que não apresentem irregularidades legais, sendo importante conferir se problemas com reembolsos e faturamento são comuns ou se os médicos da rede se sentem pressionados para reduzir o número de exames, por exemplo.

Há algum limite de credenciamento pela operadora?

A adesão dos médicos à operadora deve ser voluntária e ilimitada, a menos que haja alguma impossibilidade técnica de prestação de serviços.

A definição de impossibilidade técnica pelas operadoras, no entanto, costuma ser ampla, reduzindo o número de pedidos de credenciamento aprovados.

Inclusive, há casos de médicos que recorreram ao sistema judiciário para terem seus credenciamentos aprovados.

Como é regulada a relação do consultório com a operadora de saúde?

A regulação deve seguir o estipulado em contrato escrito, como determinado pela Lei 13.003/14, no caso de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, contratadas ou referenciadas.

O contrato deve ser claro, descrever todos os serviços contratados, definir os critérios de pagamento e de reajuste e expressar os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas.

Não é permitido que um médico se credencie a uma operadora de plano de saúde apenas por adesão, ou seja, quando assina um contrato sem poder contestá-lo ou negociar cláusula a cláusula.

É necessário renovar o credenciamento?

Sim, quando o contrato com a operadora chega ao fim ou quando a atividade, a razão social ou o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do consultório sofre alguma alteração.

Como é feito o credenciamento para trabalhar no Serviço Único de Saúde?

Para atender pacientes do SUS, o credenciamento é por meio de edital público com duração de dois anos, podendo ser renovado ao final do período.

O médico credenciado ao SUS não é considerado funcionário público, atendendo em seu próprio consultório.

É necessário ofertar pelo menos 30 consultas (ou exames) mensalmente, exceto no período de férias.

Guias, faturamento, pagamento e glosas

Qualquer profissional da saúde que já está credenciado a planos de saúde pode te confirmar: o processo de pagamento com as operadoras é extremamente desgastante e burocrático.

Para você entender, cada consulta que você faz gera uma [Guia TISS][18].

Se por acaso, você utilizou algum equipamento nesta consulta, isso também deve ser enviado para a operadora em outra guia, para que você receba o reembolso.

Ao final do mês, você deve cadastrar todas as consultas realizadas em um sistema online de faturamento.

Nesse sistema você precisa checar que todas as informações da sua clínica e dos pacientes estão corretas, além de inserir o valor de cada uma das guias.

Quando você termina essa parte de cadastro, é preciso imprimir todas as Guias e enviá-las pelos Correios para as operadoras.

O tempo para você receber pelos serviços prestados depende de cada operadora.

É fundamental que você veja o extrato do pagamento para saber se alguma guia foi glosada, ou seja, não foi aceita pela operadora e você ficou sem o pagamento.

Se você teve alguma glosa, existe um período para recorrer e fazer a requisição do pagamento após a correção dos dados.

Dica

Para credenciar-se a um plano de saúde, é preciso seguir o processo definido por cada uma das operadoras.





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